Entenda como a Reforma Tributária impacta a construção civil, alterando alíquotas e a tributação de empresas
O debate sobre a reforma tributária
São Paulo, setembro de 2024 – O impacto da Reforma Tributária na cadeia produtiva da construção civil tem gerado intenso debate. Autoridades, entidades representantes do setor de imóveis e a sociedade discutem o possível impacto na economia e no bolso dos brasileiros.
A contribuição da IOB
Com o objetivo de contribuir com esse processo, o time de especialistas da IOB, que une Inteligência em Legislação e Tecnologia, fez exemplificações sobre a tributação no setor da construção civil. Eles mostram como a tributação incide atualmente e como ela pode ficar com as regras aprovadas pelos deputados.
Modificações na tributação das empresas
A Reforma Tributária altera a tributação da pessoa jurídica envolvida nas transações do setor imobiliário. Na construção civil, empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido passarão a recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), como as demais fornecedoras de bens e serviços.
Alíquotas atuais para lucro presumido e real
Atualmente, conforme exemplificação da IOB, as construtoras optantes do Lucro Presumido recolhem uma alíquota de 10,93%. Esse valor é composto por IRPJ (1,20%), CSLL (1,08%), PIS (0,65%), COFINS (3,0%), e uma alíquota máxima de 5% do ISS.
Já as empresas do Lucro Real pagam uma alíquota de 38,25%, composta por IRPJ (15%), CSLL (9%), PIS (1,65%), Cofins (7,6%) e uma alíquota máxima de 5% do ISS. Elas deduzem como crédito apenas as contribuições do PIS e Cofins sobre a matéria-prima, reduzindo o recolhimento final.
Nova alíquota e o desconto aplicado
Com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, será aplicada uma alíquota padrão de 26,5% para empresas do setor. No entanto, haverá um desconto de 40%, resultando em uma alíquota líquida de 15,9%. A base de cálculo do IBS e CBS nos serviços de construção será o valor da operação, descontando os materiais fornecidos diretamente ou indiretamente pela construtora.
Impacto no programa Minha Casa, Minha Vida
O impacto da Reforma será maior para imóveis construídos para pessoas de baixa renda no programa Minha Casa, Minha Vida. Atualmente, as empresas que constroem esses imóveis pagam uma alíquota única de 4%. Esse valor inclui IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, mas será alterado para a alíquota padrão de 26,5%.
Classe média e o programa habitacional
A nova alíquota também afetará imóveis para a classe média no Minha Casa, Minha Vida. Atualmente, esses imóveis pagam tributos enquadrados no RET e 5% de ISS, totalizando uma carga tributária de 9%.
Outras operações imobiliárias
A Reforma Tributária aplicará a nova tributação a outras operações do setor imobiliário realizadas por pessoa jurídica. Isso inclui alienação, locação, cessão onerosa, arrendamento de imóvel, serviços de administração e intermediação, além de serviços de construção.