Portaria PGFN 1.241: reduza até 70% da sua dívida tributária usando critérios ESG

Critérios Ambientais, Sociais e de Governança podem reduzir até 70% da dívida tributária

O que é a Portaria PGFN 1.241?

A Portaria PGFN nº 1.241/2023, publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e em vigor desde novembro de 2023, trouxe mudanças significativas nas regras de negociação de dívidas tributárias federais.

O grande diferencial é a inclusão de critérios ESG (ambientais, sociais e de governança) na avaliação da capacidade de pagamento do contribuinte. Com isso, empresas e instituições que já investem em práticas sustentáveis podem conquistar descontos de até 70%, prazos mais longos e flexibilização de garantias.

Portaria PGFN 1.241: um marco nas negociações fiscais

Até então, as negociações de dívidas federais se baseavam quase exclusivamente na capacidade financeira do devedor. Com a nova portaria, o impacto socioambiental positivo também passou a ser considerado como um fator relevante.

Essa mudança representa um avanço duplo:

  1. Para as empresas – que podem transformar ações sustentáveis em vantagem competitiva na negociação;
  2. Para o governo – que estimula práticas responsáveis alinhadas a metas sociais e ambientais.

Benefícios que podem ser conquistados com a Portaria PGFN 1.241

Com a aplicação correta dos critérios previstos na norma, é possível obter:

  • Descontos de até 70% no valor da dívida tributária;
  • Prazos de pagamento mais longos, melhorando o fluxo de caixa;
  • Menos exigências de garantias, facilitando a adesão;
  • Reconhecimento de boas práticas ESG como diferencial positivo.

Exemplos de critérios ESG que podem gerar vantagem

Ambiental (E)

Projetos de descarbonização, uso de energias renováveis e redução de emissões de gases poluentes.

Social (S)

Programas de inclusão e diversidade, capacitação profissional e ações de impacto direto na comunidade.

Governança (G)

Transparência na gestão, políticas de compliance e fortalecimento de controles internos.

Especialista aponta como aproveitar a oportunidade

O especialista em Compliance, ESG e Inteligência Empresarial Marcos Ivo Maia vê a Portaria PGFN 1.241 como uma chance de alinhar regularização fiscal e sustentabilidade empresarial.

“A Portaria 1.241 cria uma ponte entre responsabilidade fiscal e responsabilidade socioambiental. Empresas que investem em governança, projetos sociais e iniciativas ambientais podem transformar essa postura em benefícios concretos na negociação de seus débitos”, afirma Maia.

Presidente da UNII – União Nacional das Igrejas Independentes e Assistência Social, Marcos Ivo Maia destaca que a entidade oferece orientação especializada a organizações religiosas e sociais, auxiliando na gestão administrativa, contábil e na regularização de passivos tributários..

“Nosso papel é oferecer suporte técnico e estratégico, ajudando instituições a se adequarem às exigências da PGFN e aproveitarem as oportunidades previstas na norma”, explica.

A atuação envolve desde a análise de documentos até a interlocução com a PGFN, sempre visando maximizar os benefícios possíveis para o contribuinte.

Como se preparar para negociar com base na Portaria PGFN 1.241

1. Avalie sua situação fiscal

Faça um levantamento completo dos débitos e das condições atuais de pagamento.

2. Mapeie ações ESG existentes

Documente iniciativas ambientais, sociais e de governança que possam ser comprovadas.

3. Busque assessoria especializada

Um profissional com experiência em ESG e negociação tributária é essencial para preparar um dossiê convincente.

Perguntas Frequentes sobre a Portaria PGFN 1.241

1. O que é a Portaria PGFN 1.241?
É uma norma da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor desde novembro de 2023, que estabelece novas regras para negociação de dívidas tributárias federais, incorporando critérios ESG.

2. Quais benefícios posso obter com a Portaria PGFN 1.241?
Dependendo do caso, é possível conseguir até 70% de desconto na dívida, prazos maiores para pagamento e flexibilização de garantias.

3. O que são critérios ESG na negociação de dívidas?
São práticas ambientais, sociais e de governança que a empresa adota e que, pela portaria, podem influenciar positivamente as condições da negociação.

4. A Portaria PGFN 1.241 vale para qualquer empresa?
Sim, mas as condições variam de acordo com a análise de capacidade de pagamento e com a comprovação das práticas ESG.

5. Quem pode ajudar no processo de negociação?
Profissionais especializados e organizações especializadas que oferecem suporte técnico e estratégico para maximizar os benefícios da portaria.

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