Novas regras para frete passam a valer no Brasil, com exigência de CIOT, piso mínimo obrigatório e multas para descumprimento
As novas regras para o transporte rodoviário de cargas já estão em vigor em todo o Brasil. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o governo federal estabeleceram as medidas. A principal mudança é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Os responsáveis devem emitir o documento antes do início de qualquer frete. Sem esse código, a operação não poderá ser realizada. A medida busca garantir o cumprimento do piso mínimo do frete.
Segundo o ministro Renan Filho, o objetivo é assegurar remuneração justa. O sistema também pretende reduzir irregularidades no setor. A exigência vale para transportadores, empresas contratantes e intermediários. O governo publicou a nova norma por meio da Medida Provisória 1.343/2026. O texto entrou em vigor em meio a tensões no setor. Há preocupação com a alta no preço do diesel e risco de paralisações.
Controle e fiscalização
O sistema integrará o Código Identificador da Operação de Transporte ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Essa conexão permitirá fiscalização automática em larga escala em todo o país. O sistema reunirá dados detalhados sobre cada operação de frete. Informações como origem, destino, valores e partes envolvidas estarão registradas. A Agência Nacional de Transportes Terrestres afirma que o modelo aumenta a transparência. Além disso, impede a contratação de fretes abaixo do valor mínimo.
Caso o piso não seja respeitado, o código não será emitido. Isso bloqueia a operação ainda na fase inicial. O diretor Guilherme Theo Sampaio destacou a criação de mecanismos de ajuste. A diretoria técnica poderá atualizar o valor do frete com mais rapidez. Um gatilho será acionado sempre que o diesel variar em 5 por cento. Essa atualização poderá ocorrer tanto para aumento quanto para redução de preços. A medida tenta acompanhar oscilações frequentes do mercado.
Penalidades e impactos no setor
A nova regulamentação também estabelece penalidades para quem descumprir as regras. Empresas e contratantes poderão receber multas de R$10,5 mil por operação irregular. Em casos mais graves, os valores podem chegar a milhões de reais. O descumprimento reiterado pode levar à suspensão do registro de transporte. Esse registro é conhecido como Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas. Se houver reincidência, o documento poderá ser cancelado. Nessa situação, a empresa ficará impedida de atuar por até dois anos. A responsabilidade pela emissão do código varia conforme o tipo de operação.
Quando houver transportador autônomo, o contratante deverá gerar o CIOT. Nos demais casos, a obrigação será da empresa de transporte. O governo afirma que as penalidades mais severas não atingem autônomos. Especialistas avaliam que as mudanças podem trazer maior equilíbrio ao setor. Por outro lado, há preocupação com o aumento da burocracia. O impacto dependerá da adaptação das empresas às novas exigências.







