Decreto proíbe rolagem infinita e autoplay para crianças e prevê novas regras de proteção no ambiente digital
O decreto que regulamenta a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) foi publicado nesta quarta-feira (18). Ele proíbe algumas práticas consideradas manipulativas do público infantil embutidas no design de produtos e serviços de ambientes virtuais.
Uma delas é a chamada rolagem infinita. O recurso carrega novos conteúdos automaticamente, sem solicitação, à medida que o usuário rola a página para baixo. Ele elimina a necessidade de clicar para ver postagens e publicações mais antigas.
Esse tipo de recurso é comumente integrado ao uso de redes sociais como Instagram, Facebook e TikTok, além de serviços de vendas online. Ele cria um fluxo contínuo e ininterrupto de informações, especialmente na navegação por meio de dispositivos móveis, como smartphones.
A reprodução automática de vídeos, conhecida como autoplay, também é outro exemplo. O recurso está presente em aplicativos de vídeos e deverá ser proibido a crianças e adolescentes que usam serviços digitais.
Caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) definir mais precisamente quais são esses novos requisitos técnicos e de segurança. A entidade é responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento do ECA Digital. O objetivo é justamente vetar práticas manipulativas.
“Os chamados design manipulativos são escolhas de arquitetura de produtos digitais de aplicativos. Elas podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes, gerando, por exemplo, sensações de angústia e de urgência”, explicou o secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Victor Fernandes.
O secretário exemplifica que, dentre essas práticas manipulativas, o decreto elenca recursos de rolagem infinita e notificações compulsórias. Segundo ele, esses mecanismos “dão prazo e uma sensação de escassez e imediatismo nas notificações”.
Orientações
Na sexta-feira (20), a ANPD deve disponibilizar um documento preliminar com orientações para a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade. Esta é uma das exigências mais importantes do ECA Digital. A verificação etária busca garantir que usuários menores de 18 anos não acessem conteúdos inadequados.
De acordo com a lei, a verificação de idade não deve violar a proteção de dados das pessoas que usam produtos e serviços virtuais.
“A lei já define o que são mecanismos confiáveis [de aferição etária]. O decreto avança em traduzir isso em requisitos. A ANPD vai dar maior concretude ao que se espera dos fornecedores de serviços e produtos digitais, que já devem estar se adequando”, explica o integrante do Conselho Diretor da ANPD Iagê Miola. Ele cita requisitos como acurácia, privacidade e proporcionalidade.
A entidade também vai promover consultas públicas ao longo dos próximos meses. O objetivo é consolidar modelos mais definitivos sobre os novos requisitos de segurança para o público infantojuvenil nos ambientes digitais.
Regulamentação
Ao todo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou três decretos que regulamentam o ECA Digital. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença de ministros, parlamentares e organizações da sociedade civil.
Entre as novidades, está a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal (PF). O órgão terá a atribuição de centralizar denúncias e investigações de crimes digitais detectados e reportados pelas plataformas.
Sancionado em setembro do ano passado, o ECA Digital entrou em vigor nesta semana. Ele traz diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infantojuvenil. O objetivo é garantir que a proteção prevista no mundo real também ocorra no ambiente virtual de serviços, aplicativos e jogos eletrônicos.
Coordenadora do Instituto Alana, Maria Mello destacou que a regulamentação representa um momento histórico. Segundo ela, trata-se do resultado de uma construção coletiva envolvendo organizações da sociedade civil, além dos poderes Executivo e Legislativo.
“Damos um passo firme em direção à implementação de uma lei histórica, inovadora e pioneira. Ela responde aos anseios da nossa sociedade e olha para as milhares de famílias que carregam todos os dias o peso e a angústia de tentar proteger seus filhos”, afirmou durante o evento no Palácio do Planalto. Ela também criticou ambientes digitais que capturam atenção, promovem vício, exploram vulnerabilidades e lucram com a infância.
Maria Mello também ressaltou que a nova legislação inaugurou um marco na proteção da infância no ambiente online. “Essa é uma lei que protege crianças e adolescentes na internet, e não da internet. Coloca em prática diversos elementos que estruturam a nossa Constituição Federal”, acrescentou.







