Lei sancionada por Lula autoriza venda, compra e posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos em todo o país
A Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres, entrou em vigor nesta sexta-feira (24). O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado no Diário Oficial da União. A norma permite o acesso ao chamado spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos. A autorização vale para todo o território nacional. A mulher deverá destinar o produto exclusivamente à própria defesa pessoal. A lei define o aerossol como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo.
O equipamento pode utilizar spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. O objetivo é permitir a contenção temporária de um agressor. O uso deve ocorrer diante de uma agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária. A regulamentação também deverá estabelecer padrões técnicos e de segurança para os produtos. As regras que definirão as especificações dos aerossóis deverão considerar as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Compra exige identificação e rastreabilidade
A compra do produto dependerá da comprovação de que a adquirente tem pelo menos 18 anos. A mulher também deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto. Outro requisito será a apresentação de comprovante de residência fixa. A legislação exige ainda a comprovação de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O texto aprovado inicialmente permitia a compra por adolescentes a partir de 16 anos com autorização dos responsáveis. O presidente Lula vetou esse trecho durante a sanção da lei.
Os estabelecimentos autorizados a vender os aerossóis terão responsabilidades específicas. As lojas deverão manter registros que permitam rastrear as vendas realizadas. Os vendedores também precisarão fornecer orientações básicas sobre o uso correto e seguro do dispositivo. A emissão de documento fiscal será obrigatória nas operações. Os estabelecimentos deverão registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará com a posse do aerossol. O Poder Executivo deverá inserir essas informações em um banco de dados próprio.
Uso deve respeitar limites da defesa pessoal
A nova legislação não autoriza o uso indiscriminado do spray de pimenta contra qualquer pessoa. O dispositivo deve ser utilizado para repelir uma agressão atual ou iminente contra a mulher. A lei estabelece que o aerossol tem como finalidade conter temporariamente o agressor. O uso desproporcional poderá gerar consequências previstas nas legislações penal e civil. O texto sancionado também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O Poder Executivo implementará a iniciativa de forma progressiva.
O programa deverá orientar sobre os limites legais da legítima defesa. A proposta também prevê informações sobre as consequências do uso desproporcional do instrumento. Outra diretriz envolve a divulgação de conteúdos sobre o ciclo da violência doméstica. A lei ainda prevê campanhas educativas sobre o uso responsável dos aerossóis. O governo vetou dispositivos que criavam punições administrativas específicas para mulheres pelo uso indevido do produto. Também foi vetada a exigência de registro policial em casos de perda, furto ou roubo do aerossol.






