ANPD multa TikTok em R$153,7 mi por falhas no tratamento de dados de menores

ANPD multa TikTok em R$ 153,7 mi por falhas no tratamento de dados de menores

ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes


A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) multou a ByteDance Brasil, responsável pelo TikTok no país, em R$ 153,7 milhões por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes que utilizam a plataforma. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).

Segundo a ANPD, o TikTok cometeu infrações tanto na experiência sem cadastro quanto naquela que exige registro na plataforma. No “feed sem cadastro”, a empresa tratou dados pessoais de crianças e adolescentes sem hipótese legal válida e deixou de adotar medidas para prevenir esse tratamento.

Já no “feed com cadastro”, a plataforma tratou dados pessoais desse público para realizar o registro de usuários sem hipótese legal válida e também não adotou medidas eficazes para impedir o cadastro de crianças e adolescentes.

A ANPD identificou ainda falhas comuns às duas experiências, relacionadas à ausência de demonstração de medidas eficazes para comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados. Segundo a Superintendência de Fiscalização, os mecanismos adotados pelo TikTok não foram suficientes para impedir, desde a origem, o tratamento indevido de dados pessoais de crianças e adolescentes.

A área técnica também apontou a falta de evidências concretas sobre a efetividade das medidas técnicas e organizacionais adotadas pela empresa para garantir a conformidade das operações com a LGPD.

A penalidade foi aplicada após processo administrativo instaurado pela ANPD para apurar indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A maior parte do valor corresponde a duas multas de R$ 63,1 milhões cada. Uma delas foi aplicada pela infração ao artigo 7º da LGPD, que estabelece as hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais. A outra decorre do descumprimento do princípio da prevenção, previsto no artigo 6º, VIII, da lei.

A terceira multa, de R$ 27,4 milhões, refere-se à infração ao princípio da responsabilização e prestação de contas, previsto no artigo 6º, X. Somadas, as três penalidades chegam a R$ 153.769.671,33.

A decisão também determina que a ByteDance elimine os dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados no TikTok caso a representação ou assistência legal necessária não seja regularizada no prazo de 60 dias úteis.

A empresa deverá ainda comunicar a terceiros com quem tenha compartilhado os dados desses adolescentes sobre a obrigação de eliminá-los de suas respectivas bases.

Depois do prazo, a ByteDance terá cinco dias úteis para apresentar à ANPD um relatório técnico comprovando o cumprimento da medida, acompanhado de registros de auditoria dos sistemas e de declaração assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da empresa.

A ANPD poderá exigir uma auditoria externa e independente caso considere insuficientes as informações apresentadas pela empresa.

Em caso de descumprimento das determinações, a agência estabeleceu multa diária de R$ 137.081,49. A penalidade poderá ser aplicada para cada uma das obrigações não cumpridas, incluindo a exclusão dos dados, a apresentação do relatório técnico e a comunicação a terceiros que tenham recebido as informações.

Restrição de recursos e anúncios

Como parte do plano de conformidade, o TikTok deverá adotar uma série de medidas para ampliar a proteção de menores na plataforma. Contas de usuários menores de 16 anos terão, automaticamente, configurações mais restritivas de privacidade, que só poderão ser alteradas com autorização dos responsáveis.

A empresa também terá de reforçar os mecanismos de controle parental e adotar filtros mais rigorosos para limitar o acesso de menores a conteúdos inadequados.

As regras também estabelecem restrições para quem acessa a plataforma sem criar uma conta. Nesse caso, a experiência será limitada a 12 horas, e o usuário não poderá criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas ou realizar outras interações sociais.

Também ficará impedido de seguir outros usuários ou ser seguido por eles, além de não poder publicar ou assistir a transmissões ao vivo. A recomendação de vídeos será menos personalizada, os anúncios serão suspensos no Brasil e o acesso ficará restrito a conteúdos considerados adequados para todas as idades.

O TikTok também terá de reduzir a quantidade de dados pessoais coletados nessa modalidade de acesso.

Veja as limitações:

  • Experiência limitada a 12 horas;
  • Usuários não podem criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas ou interagir socialmente;
  • Não há possibilidade de seguir outros usuários ou ser seguido;
  • Usuários não podem postar ou assistir transmissões ao vivo;
  • Experiência de personalização de conteúdo muito limitada;
  • Suspensão total de anúncios, no Brasil;
  • Acesso somente a conteúdo apropriado para todas as idades.

Redução na coleta e processamento de dados – dados mínimos de idioma e região para relevância de conteúdo; informações básicas do dispositivo para proteção contra fraudes e dados para melhorar o desempenho do aplicativo.

Prazo para recurso

A ByteDance terá dez dias úteis para recorrer da decisão, contando a partir de segunda-feira (24). A empresa também poderá abrir mão do direito de recurso e, nesse caso, terá direito a uma redução de 25% no valor da multa, desde que faça o pagamento dentro do prazo estabelecido pela ANPD. Com o desconto, o valor da penalidade cairia para R$ 115,3 milhões.

A multa deverá ser paga em até 20 dias úteis a partir da ciência oficial da decisão. Caso não seja quitada, o processo poderá ser encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD para cobrança, com possibilidade de inscrição da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União.

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