ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) multou a ByteDance Brasil, responsável pelo TikTok no país, em R$153,7 milhões por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes que utilizam a plataforma. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).
Segundo a ANPD, o TikTok cometeu infrações tanto na experiência sem cadastro quanto naquela que exige registro na plataforma. No “feed sem cadastro”, a empresa tratou dados pessoais de crianças e adolescentes sem hipótese legal válida e deixou de adotar medidas para prevenir esse tratamento.
Já no “feed com cadastro”, a plataforma tratou dados pessoais desse público para realizar o registro de usuários sem hipótese legal válida e também não adotou medidas eficazes para impedir o cadastro de crianças e adolescentes.
A ANPD identificou ainda falhas comuns às duas experiências, relacionadas à ausência de demonstração de medidas eficazes para comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados. Segundo a Superintendência de Fiscalização, os mecanismos adotados pelo TikTok não foram suficientes. Essas medidas não impediram, desde a origem, o tratamento indevido de dados pessoais de crianças e adolescentes.
A área técnica também apontou a falta de evidências concretas sobre a efetividade das medidas técnicas e organizacionais adotadas pela empresa para garantir a conformidade das operações com a LGPD.
A ANPD aplicou a penalidade após instaurar um processo administrativo para apurar indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A maior parte do valor corresponde a duas multas de R$ 63,1 milhões cada. Uma delas foi aplicada pela infração ao artigo 7º da LGPD, que estabelece as hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais. A outra decorre do descumprimento do princípio da prevenção, previsto no artigo 6º, VIII, da lei.
A terceira multa, de R$ 27,4 milhões, refere-se à infração ao princípio da responsabilização e prestação de contas, previsto no artigo 6º, X. Somadas, as três penalidades chegam a R$ 153.769.671,33.
A decisão também determina que a ByteDance elimine os dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados no TikTok caso a representação ou assistência legal necessária não seja regularizada no prazo de 60 dias úteis.
A empresa deverá ainda comunicar a terceiros com quem tenha compartilhado os dados desses adolescentes sobre a obrigação de eliminá-los de suas respectivas bases.
Depois do prazo, a ByteDance terá cinco dias úteis para apresentar à ANPD um relatório técnico comprovando o cumprimento da medida. Esse documento deverá vir acompanhado de registros de auditoria dos sistemas e de declaração assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da empresa.
A ANPD poderá exigir uma auditoria externa e independente caso considere insuficientes as informações apresentadas pela empresa.
Em caso de descumprimento das determinações, a agência estabeleceu multa diária de R$ 137.081,49. A autoridade poderá aplicar a penalidade para cada uma das obrigações não cumpridas, incluindo a exclusão dos dados, a apresentação do relatório técnico e a comunicação a terceiros que tenham recebido as informações.
Restrição de recursos e anúncios
Como parte do plano de conformidade, o TikTok deverá adotar uma série de medidas para ampliar a proteção de menores na plataforma. A plataforma aplicará, automaticamente, configurações mais restritivas de privacidade às contas de usuários menores de 16 anos, as quais os responsáveis só poderão alterar mediante autorização.
A empresa também terá de reforçar os mecanismos de controle parental e adotar filtros mais rigorosos para limitar o acesso de menores a conteúdos inadequados.
As regras também estabelecem restrições para quem acessa a plataforma sem criar uma conta. Nesse caso, a plataforma limitará a experiência a 12 horas, e o usuário não poderá criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas ou realizar outras interações sociais.
O usuário também não poderá seguir outras contas nem permitir que outros o sigam, além de não poder publicar ou assistir a transmissões ao vivo. A plataforma personalizará menos a recomendação de vídeos, suspenderá os anúncios no Brasil e restringirá o acesso a conteúdos adequados para todas as idades.
O TikTok também terá de reduzir a quantidade de dados pessoais coletados nessa modalidade de acesso.
Veja as limitações:
- Experiência limitada a 12 horas;
- Usuários não podem criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas ou interagir socialmente;
- Não há possibilidade de seguir outros usuários ou ser seguido;
- Usuários não podem postar ou assistir transmissões ao vivo;
- Experiência de personalização de conteúdo muito limitada;
- Suspensão total de anúncios, no Brasil;
- Acesso somente a conteúdo apropriado para todas as idades.
Redução na coleta e processamento de dados – dados mínimos de idioma e região para relevância de conteúdo; informações básicas do dispositivo para proteção contra fraudes e dados para melhorar o desempenho do aplicativo.
Prazo para recurso
A ByteDance terá dez dias úteis para recorrer da decisão, contando a partir de segunda-feira (24). A empresa também poderá abrir mão do direito de recurso e, nesse caso, terá direito a uma redução de 25% no valor da multa, desde que faça o pagamento dentro do prazo estabelecido pela ANPD. Com o desconto, o valor da penalidade cairia para R$ 115,3 milhões.
A empresa deverá pagar a multa em até 20 dias úteis a partir da ciência oficial da decisão. Caso não a quite, a ANPD poderá encaminhar o processo à sua Procuradoria Federal Especializada para cobrança. Nessa hipótese, o órgão poderá inscrever a empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União.






