Eleições 2026: saiba como tirar ou regularizar o título de eleitor; prazo acaba em três meses

Eleições 2026: saiba como tirar ou regularizar o título de eleitor; prazo acaba em três meses

Eleições 2026: saiba como tirar ou regularizar o título de eleitor até 6 de maio e ficar em dia com a Justiça Eleitoral para votar em outubro


O prazo para tirar o primeiro título ou regularizar o documento para votar nas eleições gerais de outubro termina daqui a apenas três meses, em 6 de maio. Até lá, também é possível buscar atendimento para atualizar dados cadastrais, transferir o título para outra cidade ou mudar o local de votação. A partir do dia 7 de maio, o cadastro será fechado para que a Justiça Eleitoral possa organizar o pleito, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 1.391.736 atendimentos em São Paulo entre janeiro e dezembro de 2025. Desse total, 514.779 foram alistamentos (emissões do primeiro título), 612.820 revisões de dados e 264.137 transferências de domicílio. Já no último mês de janeiro, foram 202.135 requerimentos: 95.609 (alistamentos), 69.797 (revisões) e 36.729 (transferências).

Em 2026, o 1º turno será no dia 4 de outubro. Estão em disputa os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador (1ª e 2ª vaga), governador e presidente da República (nessa ordem). O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) orienta eleitoras e eleitores a não deixar para procurar atendimento de última hora, evitando eventuais filas. Confira, a seguir, as principais dicas para ficar em dia com a Justiça Eleitoral e assegurar o encontro com a urna eletrônica.

O que é necessário para tirar o primeiro título?

Quem ainda não tem o título de eleitor deve procurar um cartório eleitoral no estado até 6 de maio. É necessário levar um documento de identificação com foto, como o RG, e um comprovante de residência recente em seu nome ou da pessoa com quem você mora. São aceitas contas de luz, água ou telefone, por exemplo. As pessoas do gênero masculino que completarem 19 anos em 2026 também precisam levar o certificado de quitação militar (reservista). Jovens a partir dos 15 anos podem tirar o documento, no entanto, só podem votar, de forma facultativa, se completarem 16 anos até o dia da eleição. De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Já para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70, o voto é facultativo.

É preciso fazer agendamento on-line para ir ao cartório?

Sim, o TRE-SP recomenda agendar atendimento antes de comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral no estado. Basta clicar nesta página e selecionar “Novo Agendamento”, escolher o município ou fazer a busca por CEP e, com a respectiva zona eleitoral selecionada, definir o dia e horário desejado para atendimento. O agendamento é fundamental para evitar a formação de filas e organizar o atendimento nos cartórios, que funcionam de segunda a sexta, exceto feriados, das 11h às 17h.

É possível solicitar o primeiro título pela internet?

Sim, é possível. No entanto, quem está solicitando o primeiro título por meio do Autoatendimento Eleitoral terá que comparecer ao cartório dentro de 30 dias após o requerimento on-line. O comparecimento presencial é obrigatório para fazer a coleta da biometria. Se não houver o comparecimento neste prazo, o requerimento prévio será excluído. Vale ressaltar que o TSE interromperá o serviço de solicitação on-line 30 dias antes da data final, em 6 de maio. O objetivo é assegurar que todos os eleitores possam realizar a coleta biométrica dentro do prazo estabelecido.

Durante o atendimento, a pessoa terá suas digitais, foto e assinatura coletadas e gravadas em banco de dados da Justiça Eleitoral. A biometria garante mais segurança à identificação da eleitora e do eleitor, impedindo que uma pessoa vote no lugar de outra. No momento do voto, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais para liberar o acesso às urnas eletrônicas. A Justiça Eleitoral não faz coleta biométrica de menores de 15 anos, que não podem se alistar como eleitoras e eleitores.

Qual a diferença do atendimento presencial para o on-line?

Todos os serviços da Justiça Eleitoral são oferecidos tanto no atendimento presencial quanto no on-line. No entanto, quem ainda não tem a biometria cadastrada deve fazer a coleta das digitais de forma presencial para utilizar todos os serviços oferecidos na internet. Esse é o caso, por exemplo, das pessoas que ainda não tiraram o título. Se a pessoa também tiver registrado ou utilizado a biometria pela última vez há mais de dez anos, não conseguirá acessar o Autoatendimento, que emitirá aviso para comparecimento presencial ao cartório. Somente os eleitores com título e biometria em dia podem acessar todas as opções virtualmente.

A alteração de dados cadastrais e do local de votação e a transferência de domicílio eleitoral podem ser feitas pela internet?

Sim, todas essas opções estão disponíveis no Autoatendimento caso a eleitora ou eleitor já tenha cadastrado a biometria na Justiça Eleitoral. Para atualizar os dados cadastrais, alterar o local de votação dentro de um mesmo município ou transferir o título, basta clicar na opção 3. A transferência está disponível quando a pessoa muda de cidade e deseja alterar o local de votação para votar em outro município. Quem não lembra o local de votação pode verificar o lugar clicando na opção 7. Quem ainda não fez a coleta biométrica deve agendar atendimento presencial no cartório para acessar os serviços on-line.

Como consultar a situação do título e da biometria?

Para consultar a sua situação eleitoral e o cadastro biométrico, basta acessar a página do Autoatendimento.
Em seguida, clique na opção 6 — “Consulte a situação de seu título, da sua identificação biométrica e do cumprimento das obrigações eleitorais das últimas eleições”. Para acessar o serviço, é necessário informar o número do título, o CPF ou nome do eleitor com a data de nascimento.

Após a consulta, meu título aparece cancelado. O que fazer?

Quem está nessa situação deve solicitar revisão ou transferência em um cartório eleitoral ou no Autoatendimento — Opção 5, instruindo o requerimento com a documentação necessária à sua apreciação. A pessoa regulariza o título cancelado ao pagar eventuais multas de R$ 3,51 por turno em que deixou de votar ou de justificar a ausência às urnas. Em São Paulo, os cartórios eleitorais atendem presencialmente eleitores com o título cancelado, independentemente da zona eleitoral à qual o documento esteja vinculado. É necessário fazer agendamento prévio antes de ir ao cartório e levar documento oficial com foto e comprovante de residência.

Há cobrança para tirar ou regularizar o título?

Não, todos os serviços eleitorais são gratuitos, sendo cobradas, eventualmente, apenas as multas devidas por quem não votou nem justificou a ausência às urnas nas últimas eleições. A consulta de débitos também está disponível no Autoatendimento (aba Débito Eleitoral). Se preferir, a pessoa pode quitar a multa em qualquer cartório. O pagamento das multas pode ser feito por meio de Pix, cartão de crédito ou boleto bancário (Guia de Recolhimento da União). Caso a eleitora ou o eleitor tenha dúvidas ao solicitar esses serviços, o TRE-SP disponibiliza o telefone 148 (Central de Atendimento ao Eleitor) e o chatbot Lina, baseado em Inteligência Artificial. O assistente virtual funciona de forma ininterrupta no site e no WhatsApp do Tribunal para orientações e esclarecimentos.

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