TRF3 atende à AGU, derruba liminares e mantém decreto que fixa teto de taxas e reduz prazo de repasse no VA e VR
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta terça-feira (24), que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) derrubou as liminares que suspendiam o Decreto nº 12.712/2025. A decisão restabelece integralmente as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A Justiça havia concedido liminares a operadoras de vale-alimentação e vale-refeição que questionaram a norma. Com o entendimento do TRF3, as empresas devem cumprir imediatamente as determinações do governo federal.
O decreto foi editado para modernizar o PAT e ampliar a concorrência no setor. A AGU argumentou que as decisões isoladas comprometiam a uniformidade da política pública. O tribunal reconheceu interesse público na suspensão das liminares. A decisão tem efeito sobre grandes operadoras do mercado. Entre elas estão Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card. A União sustentou risco de desorganização regulatória. O tribunal considerou legítima a intervenção estatal. O mérito das ações ainda será analisado.
Fundamentos jurídicos e impacto regulatório
O presidente do TRF3 afirmou que havia risco de desarticulação generalizada da política pública. Ele destacou que o sistema do PAT é estruturado em função de interesse coletivo. A AGU sustentou dois fundamentos centrais. O primeiro foi lesão à ordem pública. O segundo foi lesão à economia pública. Segundo a União, decisões individuais criavam distorções regulatórias. Operadoras ficavam fora das regras enquanto outras permaneciam sujeitas ao decreto. Esse cenário poderia gerar vantagem competitiva indevida.
A AGU apontou risco à livre concorrência. Também argumentou que a política envolve renúncia fiscal bilionária. O PAT completa 50 anos em 2026. A estimativa é que a União deixe de arrecadar até R$30 bilhões por ano com incentivos fiscais. Para o governo, a modernização fortalece a transparência e amplia o acesso. O tribunal acolheu essa interpretação.
Teto de taxas e novos prazos de repasse
O decreto presidencial fixou teto de 3,6% para taxas cobradas de supermercados e restaurantes. Antes, não havia limite regulamentado no PAT. A norma também reduziu de 30 para 15 dias o prazo máximo de repasse aos estabelecimentos. O decreto limitou a tarifa de intercâmbio a 2%. O texto proíbe cobranças adicionais fora dos percentuais estabelecidos. As empresas têm 90 dias para adaptação completa.
O decreto ainda determina interoperabilidade total entre bandeiras. Em até um ano, qualquer cartão de benefício deverá ser aceito em todas as maquininhas. O objetivo declarado é quebrar a concentração do mercado. Poucas operadoras dominam historicamente o setor. A decisão do TRF3 garante que essas regras voltem a valer de imediato. Trabalhadores e varejistas podem sentir os efeitos gradualmente. A discussão judicial segue em andamento.







