Descubra todos os benefícios trabalhistas de fim de ano. O que é obrigatório para os trabalhadores e o que depende da escolha da empresa?
13º salário: Gratificação de Natal
O 13º salário é o benefício mais esperado pelos trabalhadores e está garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de uma gratificação de Natal, paga aos trabalhadores com carteira assinada. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter trabalhado, pelo menos, 15 dias no ano. O valor corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado, sendo pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Se a empresa atrasar o pagamento, ela pagará multa, e o trabalhador poderá buscar a compensação judicial.
Trabalhadores temporários e servidores públicos também têm garantido esse benefício. Para os aposentados, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, geralmente de forma antecipada, em abril e maio. Os trabalhadores recebem o 13º salário proporcional aos meses trabalhados, ou seja, quem trabalhou menos de 12 meses recebe um valor proporcional. As empresas podem pagar as parcelas de forma separada ou integral, mas devem cumprir os prazos estabelecidos pela legislação.
Férias coletivas: Benefício não obrigatório
As férias coletivas, ao contrário do 13º salário, não são um direito garantido pela CLT. As empresas concedem essas férias de forma voluntária e geralmente aproveitam períodos de baixa demanda no final do ano. O recesso costuma ocorrer entre dezembro e janeiro, durando, em média, 15 dias. Apesar de não serem obrigatórias, as férias coletivas precisam ser comunicadas com antecedência de 15 dias ao Ministério do Trabalho, ao sindicato e aos próprios empregados.
Embora o trabalhador não possa recusar as férias coletivas, a empresa desconta o período de descanso das férias individuais a que ele teria direito. Caso o colaborador ainda não tenha completado o período aquisitivo de 12 meses, ele receberá férias proporcionais. Além disso, um novo período aquisitivo começará logo após o retorno das férias coletivas.
PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
As empresas podem conceder a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) como outro benefício no final do ano. Esse pagamento depende de um acordo entre empregador e empregado e visa dividir parte dos lucros da empresa com os funcionários. Embora a PLR seja comum em muitas empresas, especialmente aquelas de grande porte, ela não é obrigatória.
A empresa determina o valor da PLR com base nos resultados alcançados durante o ano, já que ela não possui um valor fixo. O valor pago é acordado previamente com os empregados ou definido em convenção coletiva ou acordo de trabalho. A empresa pode vincular a PLR a metas de produtividade ou desempenho. O benefício não é considerado parte do salário, o que significa que ele não sofre descontos de INSS ou Imposto de Renda para valores até o limite de R$ 6.677,55 por ano, como determina a legislação.
Recesso de fim de ano
Além das férias coletivas, muitas empresas concedem um recesso de fim de ano, geralmente entre o Natal e o Ano Novo. Embora esse benefício seja comum, ele não é obrigatório por lei. O recesso costuma ocorrer em empresas com atividades mais baixas durante esse período. A empresa não pode descontar o recesso do salário e, geralmente, mantém a remuneração dos funcionários sem alterações. A empresa decide internamente e estabelece as regras para conceder o recesso.
Em alguns casos, o empregador e os empregados combinam o recesso por meio de um acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria. A principal vantagem para o trabalhador é a possibilidade de folgar sem prejuízo no pagamento. Contudo, caso o trabalhador precise trabalhar durante o recesso, ele deverá ser remunerado conforme as disposições legais sobre horas extras ou, caso haja um acordo, o pagamento pode ser feito sob outras condições estabelecidas.
Outros benefícios de fim de ano
Além dos benefícios garantidos por lei, muitas empresas oferecem outros benefícios extras no fim de ano, como gratificações e ajudas de custo. Esses pagamentos não são obrigatórios, mas se tornam uma prática comum em empresas que desejam retribuir os esforços dos colaboradores ao longo do ano.
Esses benefícios podem incluir bônus de Natal, cestas de Natal, vale-presentes ou até ajuda para viagens. Eles são concedidos por livre iniciativa da empresa e não sofrem descontos de impostos. No entanto, a distribuição desses benefícios é uma forma de aumentar a motivação e o reconhecimento dos trabalhadores, especialmente em empresas que buscam fidelizar e manter um bom relacionamento com seus colaboradores.
Embora o 13º salário seja o único benefício obrigatório no final do ano, outros como férias coletivas, PLR e recesso de fim de ano são práticas comuns, mas não garantidas por lei. Cada benefício tem regras específicas e a decisão final depende da política adotada pela empresa.