MP Eleitoral rejeita pedido de prisão contra presidente do PRTB e afirma que solicitação sequer merece conhecimento por falta de base legal
A circulação de uma informação envolvendo um suposto pedido de prisão do presidente nacional do PRTB, Antonio Amauri Malaquias de Pinho, levou o partido a divulgar esclarecimentos públicos. A narrativa surgiu após petição apresentada por Leonardo Alves de Araújo no âmbito do Inquérito Policial nº 0600089-63.2025.6.07.0011. O procedimento investiga possível falsidade ideológica eleitoral relacionada ao sistema de gerenciamento de informações partidárias. Em manifestação formal, o Ministério Público Eleitoral analisou os pedidos formulados pelo noticiante. O órgão destacou que os artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal preveem a prisão preventiva como medida excepcional.
Segundo a promotoria, o requerente não possui legitimidade para pleitear a medida cautelar. A iniciativa para requerer prisão cabe ao Ministério Público ou à autoridade policial. Diante disso, o parecer foi direto ao afirmar que o pedido sequer merece conhecimento. A expressão foi utilizada de forma literal na manifestação juntada aos autos. O Ministério Público ainda registrou ausência de substrato fático e jurídico para qualquer medida extrema. Com isso, o pedido foi considerado manifestamente incabível nesta fase investigativa.
Promotoria descarta organização criminosa e coação de testemunhas
A manifestação também esclareceu que o objeto do inquérito é restrito e delimitado. Não há investigação em curso por organização criminosa. O parecer afirma inexistirem elementos mínimos que indiquem estrutura associativa típica desse crime. O foco permanece na apuração de eventual falsidade ideológica eleitoral. O Ministério Público também examinou as alegações de coação de testemunhas com base nas mídias anexadas aos autos. Após análise dos diálogos apresentados, o Ministério Público concluiu que não houve ameaça ou constrangimento.
A investigação sequer ouviu formalmente a interlocutora citada como testemunha. O parecer aponta que não se identificou induzimento ilícito ou tentativa de interferência probatória. Também não há vínculo entre as conversas e o presidente do partido. A promotoria observou ausência de contemporaneidade, necessidade e proporcionalidade para qualquer cautelar. Sem esses requisitos, a prisão preventiva não se sustenta juridicamente. O entendimento reforça que medidas restritivas exigem fundamentação concreta e atual.
Investigação segue em curso regular, afirma MP
Outro pedido analisado buscava conclusão prioritária do inquérito. O Ministério Público entendeu que não há inércia da autoridade policial. O procedimento tramita há menos de um ano e ainda possui diligências pendentes. Entre elas estão oitivas e exame pericial grafotécnico em documentos da convenção partidária. A promotoria já havia requerido providências técnicas consideradas adequadas. O juízo competente acolheu essas diligências.
O parecer ressalta que impor prazo exíguo pode comprometer a produção probatória. O Ministério Público também não identificou risco concreto ao processo eleitoral. O curso ordinário da investigação foi mantido. Em nota, o PRTB reafirmou confiança nas instituições e no devido processo legal. O partido sustentou que a verdade prevalecerá sobre versões distorcidas. Com a manifestação ministerial, o inquérito prossegue nos termos técnicos já definidos.







