ANAC orienta aéreas a aceitarem certidões digitais após recusas em embarques domésticos, especialmente envolvendo crianças
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) orientou companhias aéreas a aceitarem certidões digitais de nascimento em embarques domésticos. A decisão ocorreu após casos de passageiros, principalmente menores de 12 anos, enfrentarem recusas no uso do documento em aeroportos brasileiros.
A medida busca padronizar procedimentos, evitar novos constrangimentos e garantir o reconhecimento de documentos que já possuem validade jurídica em São Paulo.
A orientação foi formalizada por meio do ofício nº 005/2026 e direcionada às empresas aéreas que operam voos domésticos. O documento reforça que a regulamentação vigente autoriza o uso das certidões eletrônicas emitidas pelos Cartórios de Registro Civil como documento de identificação.
A iniciativa responde a situações em que companhias aéreas impediram passageiros de embarcar devido a divergências na interpretação sobre a aceitação dos documentos digitais. Com a padronização, a expectativa é eliminar recusas indevidas. A medida também deve aumentar a segurança para usuários e operadores do sistema aéreo.
O avanço regulatório acompanha o crescimento acelerado da digitalização nos Cartórios de Registro Civil em São Paulo. Dados do setor mostram que a emissão de certidões eletrônicas saltou de 126.137 em 2020 para 562.589 em 2025. O crescimento foi de quase 346% no período e reflete a rápida adesão da população aos serviços digitais.
Certidões possuem validade jurídica
“As certidões digitais emitidas pelos Cartórios de Registro Civil possuem a mesma validade jurídica dos documentos físicos e contam com mecanismos tecnológicos que garantem autenticidade e segurança. A orientação da ANAC representa um avanço importante para uniformizar procedimentos, evitar transtornos aos passageiros e acompanhar a realidade da transformação digital vivida pelos serviços registrais e pela própria sociedade”, afirma Leonardo Munari de Lima, presidente da Arpen-SP. As certidões eletrônicas contam com recursos de verificação, como QR Code e código hash. Essas ferramentas permitem a validação imediata da autenticidade do documento em plataformas oficiais.
A ANAC também determinou que as companhias aéreas divulguem a orientação às equipes operacionais. O objetivo é garantir a aplicação uniforme da medida nos aeroportos do país. As segundas vias de certidões digitais de nascimento, casamento e óbito podem ser solicitadas pela internet, por meio do site oficial do Registro Civil. O serviço também está disponível presencialmente em mais de 836 Cartórios de Registro Civil do estado.
No ambiente online, o cidadão deve acessar a plataforma, informar os dados do registro — como nome completo, data e local do ato — e indicar a forma de entrega digital por e-mail. Após a confirmação do pedido e o pagamento das taxas, o sistema emite o documento com validade jurídica. A certidão também pode ser verificada eletronicamente, o que garante mais praticidade e segurança ao cidadão.






