Novo decreto permite uso de dados de luz e telefone para fiscalização do BPC: entenda o que muda

Novo decreto permite uso de dados de luz e telefone para fiscalização do BPC: entenda o que muda

Decreto permite uso de dados de luz e telefone para fiscalizar o BPC, visando evitar fraudes e melhorar a atualização cadastral


O governo federal publicou em abril de 2025 o Decreto nº 12.428. A norma estabelece regras para o compartilhamento de dados de endereço entre órgãos públicos federais e prestadoras de serviços essenciais, como companhias de luz, água, telefone e internet. O governo busca aprimorar a fiscalização do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida busca garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa e evitar fraudes e pagamentos indevidos.

O que diz o decreto

– Compartilhamento de dados: A lei agora obriga órgãos públicos federais e empresas prestadoras de serviços públicos a compartilhar suas bases de dados. O destinatário dessas informações é o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Os órgãos responsáveis usarão as informações de endereço para validar requisitos, atualizar cadastros e aprimorar a comunicação com beneficiários e potenciais beneficiários do BPC.

– Centralização e segurança: O MGI será o controlador dos dados, enquanto a Dataprev ficará responsável pela operação e processamento dessas informações.

– Fiscalização: Agências reguladoras irão fiscalizar o cumprimento da obrigação de fornecimento dos dados pelas prestadoras de serviços. O governo poderá penalizar as empresas que descumprirem a norma.

– Procedimentos técnicos: A Secretaria de Governo Digital do MGI definirá, por meio de portaria, os procedimentos e prazos para o compartilhamento e atualização dos dados.

Finalidades do compartilhamento

– Validação de critérios de elegibilidade: Confirmar se o beneficiário realmente atende aos requisitos do BPC, como composição familiar e residência.

– Atualização cadastral: Manter os dados dos beneficiários sempre atualizados para evitar fraudes.

– Prevenção de fraudes: Facilitar a identificação de inconsistências e pagamentos indevidos.

– Comunicação efetiva: Melhorar o contato com beneficiários e potenciais beneficiários dos programas sociais.

Preocupações e críticas

– Privacidade e proteção de dados: Entidades como Idec, InternetLab e Data Privacy Brasil manifestaram preocupação com o risco de uso excessivo de dados e possíveis cancelamentos indevidos de benefícios por falhas no sistema. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu processo para avaliar a compatibilidade do decreto com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

– Transparência: O governo afirmou que irá alterar o decreto para deixar claro que apenas o endereço será compartilhado, preservando o CPF do cidadão, conforme determina a LGPD. Também será aberta uma consulta pública sobre a regulamentação da medida.

– Histórico de decisões judiciais: O STF já invalidou medidas semelhantes no passado, por falta de instrumentos de proteção à privacidade, como relatórios de impacto à proteção de dados.

Modernização e eficiência

A iniciativa faz parte da Infraestrutura Nacional de Dados (IND), lançada em 2024, que busca promover o uso estratégico de dados públicos para melhorar a oferta de serviços e a gestão de benefícios sociais. O governo defende que a medida equilibra a garantia de direitos com a responsabilidade fiscal e representa um avanço na modernização e transparência da administração pública.

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