Quem mora em condomínio sabe que o tema animais de estimação(pets) costuma suscitar discussões acaloradas – e cabe ao síndico a tarefa de mediar eventuais conflitos, para que se tenha uma convivência mais harmoniosa.
Rosely Schwartz, autora do livro ‘Revolucionando o Condomínio’ (Ed. Benvirá) e membro do GEAC (Grupo de Excelência e Administração de Condomínios) do CRA-SP está à disposição para entrevistas sobre esse tema.
Pets em condomínios: um direito constitucional?
Alguns números sobre os pets:
- O Brasil ocupa o terceiro lugar no ranking mundial de animais domésticos. Com 149,6 milhões de pets, atrás da China (289 milhões), e dos Estados Unidos (230 milhões).
- Os dados são do Instituto Pet Brasil (IPB), que também aponta a lista de pets preferidos pelos brasileiros: cães (58 milhões), aves (41 milhões), gatos (27 milhões), peixes (21 milhões), e répteis e pequenos mamíferos (2,5 milhões).
- O mercado pet brasileiro pode alcançar um faturamento de R$ 76,3 bilhões em 2024. De acordo com os dados da Abinpet, liderado pelo segmento de pet food. A entidade também aponta que o gasto médio dos tutores com seus animais de estimação é de R$ 200,00 por mês.
- Pesquisa da Quaest mostra que 72% das pessoas possuem pets em casa.
“Mesmo que o Regulamento Interno a proíba, hoje existem muitas decisões judiciais a favor da manutenção dos animais, desde que não incomodem os vizinhos no que diz respeito ao sossego, segurança, higiene e saúde.” Afirma Rosely Schwartz, especialista em administração de condomínios.
A evolução da legislação e os direitos dos animais de estimação
De acordo com a consultora, os juízes embasam suas decisões no artigo 5º, XXII, da Constituição Federal, segundo o qual “É garantido o direito de propriedade”. O STJ (Supremo Tribunal da Justiça) definiu, em dezembro de 2019, que o condomínio não pode impedir que um condômino possua um animal de estimação.
A Lei 4.591 de 1964 do Código Civil afirma, no Artigo 9º, que “cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.
O mesmo Código Civil recentemente atualizou a definição para os pets. Antes vistos como simples “irracionais” ou até “objetos”, os animais de estimação passaram a ser considerados “seres vivos sencientes”. Ou seja, capazes de sentir sensações e emoções e são passíveis de proteção jurídica própria.
A legislação local e as particularidades da convivência com pets em condomínios
Também é preciso observar a legislação local sobre o tema. Em Curitiba (PR), a Câmara Municipal propõe um projeto de lei que obriga síndicos e administradores condominiais a denunciar casos de maus-tratos a animais. O projeto, atualmente em análise pelo Executivo, visa fortalecer a proteção aos animais e aumentar a responsabilidade dos responsáveis por condomínios.
Em Vitória (ES), a lei proíbe que os animais de estimação fiquem sozinhos por mais de 48 horas, mesmo que tenham água e alimentação à disposição.
O regulamento interno do condomínio deve conter regras específicas para a convivência com animais de estimação. Essas regras, definidas em assembleia, devem abordar desde o transporte dos animais até a limpeza das áreas comuns. O objetivo é garantir a harmonia entre os moradores e o bem-estar dos animais.