Pode impulsionar post? E usar IA? Veja as regras eleitorais para as redes sociais

Pode impulsionar post? E usar IA? Veja as regras eleitorais para as redes sociais

Regras eleitorais de 2026 definem limites para impulsionamento, IA, influenciadores, disparos em massa e recomendações nas redes sociais


A campanha eleitoral de 2026 colocou as redes sociais no centro da disputa por votos, mas também ampliou o número de regras que candidatos, partidos, influenciadores e eleitores precisam observar.

As normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinam desde o impulsionamento de publicações até o uso de inteligência artificial. Neste ano, as campanhas para presidente, governador, senador e deputado seguem regras atualizadas para conteúdos sintéticos, recomendações algorítmicas e propaganda digital.

O tema voltou ao centro do debate nesta semana após o X alterar seu algoritmo para impedir que perfis de candidatos fossem recomendados na aba “Para você”. A plataforma havia deixado parte das candidaturas fora do filtro exigido pela Justiça Eleitoral.

O que é permitido

Desde 16 de agosto, candidatos podem fazer propaganda eleitoral na internet. O impulsionamento de publicações também é autorizado, desde que contratado por candidatos, partidos, federações ou coligações e identificado como conteúdo pago.

Eleitores e influenciadores podem declarar apoio, compartilhar publicações e defender candidatos espontaneamente. Influenciadores, porém, não podem receber dinheiro ou vantagens para fazer propaganda eleitoral.

Conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial podem ser utilizados nos casos permitidos pela legislação, desde que tragam identificação clara da manipulação e da tecnologia empregada.

O que é proibido

O TSE proíbe disparos em massa de mensagens político-eleitorais e propaganda, mesmo gratuita, em perfis de empresas e outras pessoas jurídicas.

Deepfakes usados para favorecer ou prejudicar candidaturas são proibidos durante toda a campanha. A restrição vale mesmo quando houver autorização da pessoa retratada.

Entre 72 horas antes e 24 horas depois da votação, também fica vedada a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos ou pessoas públicas, ainda que identificados como produzidos por IA.

Publicações com fatos sabidamente falsos ou que violem as regras eleitorais podem ser removidas pela Justiça, com possibilidade de aplicação de outras sanções previstas na legislação.

Plataformas também têm obrigações

As redes sociais não podem recomendar organicamente conteúdos de candidatos a usuários que não os seguem. O impulsionamento eleitoral regular é tratado separadamente pelas regras do TSE.

Foi essa exigência que levou o X a rever seu sistema nesta semana. O filtro inicial reunia 665 contas, embora mais de 2.100 candidaturas estivessem registradas. Após questionamentos, a plataforma ampliou a lista de restrição para quase 2.400 perfis.

A coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionou o TSE e pediu que o X mantenha o filtro atualizado com a base da Justiça Eleitoral durante a campanha.

Irregularidades e conteúdos potencialmente desinformativos podem ser denunciados pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral e pelos Ministérios Públicos.

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