Lei Geral do Esporte pode punir clubes por racismo. Entenda as sanções e desafios na aplicação da lei após o caso Luighi
Ministério do Esporte propõe mudanças na legislação
O Ministro do Esporte, André Fufuca, anunciou nesta quinta-feira (13) que encaminhou uma solicitação à Casa Civil para alterar a Lei Geral do Esporte. A proposta prevê a punição de clubes que não combatem o racismo com a suspensão de recursos federais.
A legislação tornou-se referência em 2023, quando o governo a sancionou, e estabelece diretrizes para a governança, financiamento e gestão das entidades esportivas. O recente caso de racismo ao jogador Luighi, do Palmeiras, em partida contra o Cerro Porteño, gerou grande comoção nacional e internacional. O episódio levou as autoridades do governo brasileiro a buscar alternativas para combater a discriminação étnica.
Como a legislação combate o racismo no esporte?
Advogada do Ambiel Advogados e especialista em Direito Desportivo, Mariana Araújo explica que a Lei Geral do Esporte já reforça a necessidade de combater o racismo em eventos desportivos.
“Condutas que promovam, gerem ou incitem tumultos, violências, brigas ou invasões de locais restritos aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares no contexto do esporte são puníveis com reclusão de até 4 anos e multa, exceto em caso de primariedade do agente, em que sua pena será convertida em impeditiva de comparecimento às arenas esportivas por até 6 anos”.
Além disso – aponta Mariana – a lei reforça a responsabilidade das entidades esportivas em adotar medidas preventivas e educativas para combater a discriminação racial, promovendo um ambiente de respeito e igualdade nos eventos esportivos.
Punições desportivas e falhas na aplicação
No Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), também há dispositivo que estabelece sanções para atos discriminatórios relacionados a preconceito racial. As penas incluem suspensão de 5 a 10 partidas para jogadores e treinadores. Além disso, se um grande número de pessoas de uma mesma entidade desportiva praticar o ato, a entidade pode sofrer punições coletivas, como a perda de pontos.
Buscando melhorar o cenário brasileiro e incentivar políticas positivas contra o racismo, em 2022, a CBF propôs a inclusão da perda de pontos por atos discriminatórios no Regulamento Geral de Competições. No entanto, a CBF não implementou a proposta de punição esportiva. Ainda, em janeiro de 2025, a Federação Paulista de Futebol (“FPF”) adotou o Tratado pela Diversidade e Contra a Intolerância no Futebol Paulista.
“Embora a legislação seja abrangente e proponha medidas para o combate ao racismo, na prática a sua aplicação tem se mostrado ineficaz”, aponta a advogada.
No recente incidente do atacante palmeirense, Luighi relatou o ocorrido ao árbitro, que, seguindo as normas da FIFA, deveria ter paralisado a partida, entretanto não o fez. Nem mesmo a equipe de segurança tomou qualquer atitude.
Medidas da FIFA e Conmebol contra o racismo
É importante mencionar que a Conmebol, em 2024, se uniu à FIFA na luta contra o racismo. A entidade implementou um protocolo contra insultos racistas: o cruzar de mãos à altura do pulso pelos jogadores diretamente ao árbitro principal indica que estão sendo submetidos a insultos racistas.
O árbitro deverá ativar um procedimento de três níveis previsto para esses incidentes. No primeiro nível, a partida é interrompida. Se os atos continuam, ela é temporariamente suspensa. Se o incidente não cessa, a partida é definitivamente suspensa.
“No caso Luighi, por exemplo, se o jogador não tivesse adotado uma postura tão ativa ao denunciar o ocorrido diretamente ao árbitro, ele poderia ter utilizado esse procedimento. Na minha visão, ter de paralisar a partida três vezes é algo totalmente equivocado. São três chances de um racista insultar o atleta e, consequentemente, três chances para marcar o psicológico dele de alguma forma”, pondera Mariana.