Anatel permite que operadoras abatam R$ 29 mi em multas ao levar internet a 118 unidades de universidades públicas
Pelo menos 118 unidades de universidades públicas e institutos federais enfrentam dificuldades de conectividade à internet. Uma decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderá beneficiar essas unidades.
De forma inédita, os conselheiros da agência aprovaram que empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, que acumulam R$ 29 milhões em multas, possam substituir o pagamento desses valores por investimentos em conectividade. A medida prevê a garantia de acesso à internet para unidades de aprendizagem em 39 instituições de ensino superior localizadas em 72 municípios. As empresas multadas pela Anatel foram a Telefônica, a Claro, a Tim e a Sky.
O conselheiro Octavio Pieranti explicou à Agência Brasil que a decisão da Anatel determina que as prestadoras façam algo em substituição ao pagamento de multa.
“Nesse caso específico, o que foi decidido é que elas devem conectar unidades à internet via rede da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, organização social que oferece estrutura de rede de internet às faculdades)”.
Ele explica que, se as empresas não quiserem cumprir essa obrigação, elas podem pedir para converter essa obrigação em multa e aí abrem mão de um desconto previsto (5%). O conselheiro da Anatel acrescenta que existem áreas isoladas que estão em campus universitário, mas sem acesso à rede.
“Com essa medida, a Anatel busca proporcionar a conexão também dessas unidades mais afastadas ou desses espaços que, por algum motivo, ainda não estejam participando da rede da RNP”, afirmou Peiranti. Segundo ele, todos os conselheiros aprovaram a iniciativa, que garante internet de alta velocidade e serviços de integração acadêmica.
Número pode ser maior
Octavio Pieranti acrescenta que, além das 118 unidades mapeadas, há menções a outras 226 que podem também precisar de conectividade. O conselheiro diz que não há uma lógica de prioridade regional de implantação dos serviços.
“O critério é de diversidade. A prestadora que aderir poderá selecionar as unidades a partir da lista. A segunda unidade beneficiada terá que ser de uma macro região diferente da primeira. A terceira unidade tem que ser de uma outra macro região”, finalizou.
Fonte Agência Brasil









