Governo autoriza reajuste de até 5,06% no preço dos medicamentos a partir de 31 de março. Veja os impactos e detalhes da medida
O governo federal autorizou, a partir desta segunda-feira (31), um reajuste nos preços dos medicamentos. O aumento máximo permitido é de 5,06%, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Esse índice corresponde à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos últimos 12 meses.
Entenda os índices de reajuste e suas categorias
A CMED estabeleceu três faixas de reajuste, variando conforme a classe terapêutica e o nível de concorrência dos medicamentos:
- Nível 1: Medicamentos com maior concorrência no mercado podem ter aumento de até 5,06%.
- Nível 2: Produtos com concorrência moderada estão autorizados a reajustar os preços em até 3,83%.
- Nível 3: Medicamentos com pouca ou nenhuma concorrência podem aumentar os valores em até 2,60%.
Esses percentuais são calculados com base em fatores como a inflação acumulada, produtividade da indústria farmacêutica, custos não captados pela inflação (como variação cambial e tarifas de energia elétrica) e a concorrência de mercado.
Impacto no consumidor e orientações de defesa
O reajuste autorizado não implica aumento automático nos preços ao consumidor. Cada empresa define seus preços dentro dos limites estabelecidos, considerando estratégias de mercado e concorrência. Portanto, os consumidores podem perceber variações nos valores dos medicamentos ao longo do tempo.
Para garantir transparência, as empresas detentoras de registro de medicamentos devem divulgar amplamente os preços de seus produtos em mídias especializadas de grande circulação. Além disso, o comércio varejista deve manter listas atualizadas dos preços dos medicamentos à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Caso o consumidor identifique preços acima dos limites estabelecidos ou outras irregularidades, é possível acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, ou registrar reclamações na plataforma consumidor.gov.br. Denúncias também podem ser encaminhadas diretamente à CMED por meio de formulário disponível no site da Anvisa.