Ministério da Justiça reforça medidas de proteção após mortes e internações causadas por bebidas adulteradas com metanol no estado de São Paulo
Casos recentes preocupam autoridades
O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou neste sábado (27) uma nota técnica com recomendações emergenciais para o setor de bebidas. O MJSP tomou a medida após confirmar nove casos de intoxicação por metanol em São Paulo no mês de setembro. As autoridades já registraram duas mortes, e médicos ainda mantêm outros pacientes internados em estado grave. As ocorrências aconteceram em cidades como São Paulo, Limeira e Bragança Paulista. As autoridades afirmaram que o consumo de bebidas adulteradas com a substância provocou todas as intoxicações. O governo considera a situação grave, fora do padrão histórico e com potencial de evoluir para um surto.
A nota técnica, assinada pelo secretário nacional do Consumidor, Paulo Henrique Pereira, exige atenção redobrada de bares, restaurantes, hotéis, mercados e plataformas digitais. Estabelecimentos devem conferir origem, lacre e rótulo dos produtos e descartar lotes suspeitos. Entre os sinais de alerta estão preços muito abaixo do mercado, odor de solvente, erros grosseiros de impressão e consumidores com sintomas visuais ou neurológicos. Se houver suspeita, os estabelecimentos devem isolar os produtos, preservá-los para perícia e guardar uma amostra. Em situações com clientes sintomáticos, a recomendação é encaminhar para atendimento médico imediato. A Anvisa orienta que os cidadãos acionem o Disque-Intoxicação (0800 722 6001). Os estabelecimentos devem informar a Vigilância Sanitária, o PROCON e a Polícia Civil.
Impacto na saúde pública
Segundo especialistas do Centro de Informação e Assistência Toxicológica (Ciatox), pequenas quantidades de metanol já podem causar intoxicações graves. Os sintomas incluem visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura e, em casos graves, cegueira e morte. O tratamento depende do diagnóstico rápido e pode exigir uso de antídotos ou hemodiálise. Associações de bebidas e entidades médicas emitiram alertas destacando a gravidade da situação. A Abrabe reforçou a necessidade de combater o mercado ilegal de bebidas falsificadas. A Associação Brasileira de Neuro-Oftalmologia destacou que o metanol pode provocar danos irreversíveis ao nervo óptico.
O MJSP lembrou que a venda de bebidas adulteradas configura crime previsto no artigo 272 do Código Penal, com pena de reclusão e multa. A Lei nº 8.137/1990 também prevê punições por crimes contra as relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que fornecedores devem garantir segurança e informações adequadas sobre os produtos. Em caso de risco, medidas de recall podem ser determinadas. A recomendação tem aplicação imediata em São Paulo, mas poderá ser estendida a outros estados caso novos casos sejam notificados.







